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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5003784-18.2025.4.02.5112

Publicação
DJEN 25/03/2026
Número único (CNJ)
5003784-18.2025.4.02.5112
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o feito com julgamento de mérito, conforme artigo 487, inciso I, do CPC, nos termos da fundamentação.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003784-18.2025.4.02.5112/RJ AUTOR : MADALENA MONTEIRO DE AZEVEDO FERREIRA ADVOGADO(A) : JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO (OAB RJ160156) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o feito com julgamento de mérito, conforme artigo 487, inciso I, do CPC, nos termos da fundamentação.