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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5010888-03.2025.4.02.5002

Publicação
DJEN 25/03/2026
Número único (CNJ)
5010888-03.2025.4.02.5002
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010888-03.2025.4.02.5002/ES

AUTOR : EVELLEN MELO SILVA MACHADO

ADVOGADO(A) : RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS (OAB ES010324)

SENTENÇA

Inicialmente, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, noticiado no Evento 14 e EXTINGO O FEITO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos moldes do artigo 487, III, ?b?, do CPC. Sem custas, ante o que dispõe o art. 90, §3º, do CPC. Sem honorários, ante o que dispõe o art. 55, da Lei nº 9.099/95. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010888-03.2025.4.02.5002/ES AUTOR : EVELLEN MELO SILVA MACHADO ADVOGADO(A) : RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS (OAB ES010324) SENTENÇA Inicialmente, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, noticiado no Evento 14 e EXTINGO O FEITO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos moldes do artigo 487, III, ?b?, do CPC. Sem custas, ante o que dispõe o art. 90, §3º, do CPC. Sem honorários, ante o que dispõe o art. 55, da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Intimem-se, devendo o INSS dar efetivo e integral cumprimento aos termos do acordo, nos prazos lá dispostos. Após, DETERMINO que a Secretaria adote as diligências necessárias para a expedição dos Requisitórios devidos nestes autos, com base nos valores a serem apresentados pela autarquia previdenciária. Por fim, cadastrados os Requisitórios, intimem-se as partes para manifestação e, não havendo óbices, transmita-os para o Egrégio TRF da 2ª Região.