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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento Comum Cível 5026202-80.2025.4.02.5101

Publicação
DJEN 25/03/2026
Número único (CNJ)
5026202-80.2025.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), JULGO IMPROCEDENTE o pedido para concessão de auxílio acidente após a cessação do NB 537.119.791-1.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5026202-80.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : ALEX FARONI PAVAO ADVOGADO(A) : MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), JULGO IMPROCEDENTE o pedido para concessão de auxílio acidente após a cessação do NB 537.119.791-1.