Ementa
Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), JULGO IMPROCEDENTE o pedido para concessão de auxílio acidente após a cessação do NB 537.119.791-1.
Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), JULGO IMPROCEDENTE o pedido para concessão de auxílio acidente após a cessação do NB 537.119.791-1.
improcedente
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5026202-80.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : ALEX FARONI PAVAO ADVOGADO(A) : MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), JULGO IMPROCEDENTE o pedido para concessão de auxílio acidente após a cessação do NB 537.119.791-1.