Ementa
Do exposto, julgo procedente o pedido (CPC, art. 487, inciso I) e confirmo a tutela de urgência para: (a) condenar o INSS ao imediato cumprimento do acórdão n. 1ªCA 10ª JR/4271/2024, com a implantação do benefício de Aposentadoria por Idade Urbana, NB: 41/209.342.531-3, em favor da parte autora, com DIB na data do requerimento administrativo (19/12/2023), e pagamento dos atrasados devidos desde a DIB; (b) condenar o INSS a pagar à autora, a título de danos morais, o valor de R$10.000,00 (dez mil reais), corrigido desde a data da sentença e sujeito à incidência de juros de mora desde a data do atraso administrativo para a concessão da aposentadoria requerida, conforme dispõem as Súmulas 54 e 362 do col. STJ.