Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5132674-08.2025.4.02.5101

Publicação
DJEN 25/03/2026
Número único (CNJ)
5132674-08.2025.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Do exposto, julgo procedente o pedido (CPC, art. 487, inciso I) e confirmo a tutela de urgência para: (a) condenar o INSS ao imediato cumprimento do acórdão n. 1ªCA 10ª JR/4271/2024, com a implantação do benefício de Aposentadoria por Idade Urbana, NB: 41/209.342.531-3, em favor da parte autora, com DIB na data do requerimento administrativo (19/12/2023), e pagamento dos atrasados devidos desde a DIB; (b) condenar o INSS a pagar à autora, a título de danos morais, o valor de R$10.000,00 (dez mil reais), corrigido desde a data da sentença e sujeito à incidência de juros de mora desde a data do atraso administrativo para a concessão da aposentadoria requerida, conforme dispõem as Súmulas 54 e 362 do col. STJ.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5132674-08.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : MARIA GORETE MARTINS DE PAULA SANTOS ADVOGADO(A) : DANIEL GUIMARAES SAD (OAB RJ125326) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE JOSE DA COSTA FRANCO (OAB RJ080386) ADVOGADO(A) : LEONARDO ALVES DA COSTA FRANCO (OAB RJ250459) SENTENÇA Do exposto, julgo procedente o pedido (CPC, art. 487, inciso I) e confirmo a tutela de urgência para: (a) condenar o INSS ao imediato cumprimento do acórdão n. 1ªCA 10ª JR/4271/2024, com a implantação do benefício de Aposentadoria por Idade Urbana, NB: 41/209.342.531-3, em favor da parte autora, com DIB na data do requerimento administrativo (19/12/2023), e pagamento dos atrasados devidos desde a DIB; (b) condenar o INSS a pagar à autora, a título de danos morais, o valor de R$10.000,00 (dez mil reais), corrigido desde a data da sentença e sujeito à incidência de juros de mora desde a data do atraso administrativo para a concessão da aposentadoria requerida, conforme dispõem as Súmulas 54 e 362 do col. STJ.