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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5010130-24.2025.4.02.5002

Publicação
DJEN 25/03/2026
Número único (CNJ)
5010130-24.2025.4.02.5002
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, RESOLVO O MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Afasto a condenação em custas e honorários advocatícios, em atendimento ao disposto no art. 55 da Lei nº. 9.099/95. Condeno o INSS ao ressarcimento dos honorários periciais pagos pela Seção Judiciária.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010130-24.2025.4.02.5002/ES AUTOR : DALVA PICCOLI RIBEIRO ADVOGADO(A) : BERNARD PEREIRA ALMEIDA (OAB ES016398) SENTENÇA Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, RESOLVO O MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Afasto a condenação em custas e honorários advocatícios, em atendimento ao disposto no art. 55 da Lei nº. 9.099/95. Condeno o INSS ao ressarcimento dos honorários periciais pagos pela Seção Judiciária.