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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5012726-89.2023.4.02.5118

Publicação
DJEN 25/03/2026
Número único (CNJ)
5012726-89.2023.4.02.5118
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de gratuidade de justiça. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos dos arts. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Dispensada a citação do INSS, nos termos do art. 332, II, do CPC, diante do julgamento do Tema 1102 pelo Supremo Tribunal Federal. Havendo interposição de recurso inominado, cite-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 332, § 4º, do CPC, e, após, remetam-se os autos à Turma Recursal. Não interposto recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, proceda-se à baixa definitiva.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012726-89.2023.4.02.5118/RJ AUTOR : GERALDO NORBERTO DA SILVA ADVOGADO(A) : DIOGO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB RJ229162) SENTENÇA Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de gratuidade de justiça. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos dos arts. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Dispensada a citação do INSS, nos termos do art. 332, II, do CPC, diante do julgamento do Tema 1102 pelo Supremo Tribunal Federal. Havendo interposição de recurso inominado, cite-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 332, § 4º, do CPC, e, após, remetam-se os autos à Turma Recursal. Não interposto recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, proceda-se à baixa definitiva.