Ementa
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de gratuidade de justiça. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos dos arts. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Dispensada a citação do INSS, nos termos do art. 332, II, do CPC, diante do julgamento do Tema 1102 pelo Supremo Tribunal Federal. Havendo interposição de recurso inominado, cite-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 332, § 4º, do CPC, e, após, remetam-se os autos à Turma Recursal. Não interposto recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, proceda-se à baixa definitiva.