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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5021505-16.2025.4.02.5101

Publicação
DJEN 25/03/2026
Número único (CNJ)
5021505-16.2025.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Por todo o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes e julgo extinto o processo com apreciação mérito, nos termos do art. 487, inciso III, ?b?, do CPC. Sem custas nem honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/1995. Ausente interesse recursal das partes, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO tão logo publicada a presente sentença. Após, intimem-se as partes para que comprovem o cumprimento do acordo .

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021505-16.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : VIVA VIDA FELICIDADE ADVOGADO(A) : JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Por todo o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes e julgo extinto o processo com apreciação mérito, nos termos do art. 487, inciso III, ?b?, do CPC. Sem custas nem honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/1995. Ausente interesse recursal das partes, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO tão logo publicada a presente sentença. Após, intimem-se as partes para que comprovem o cumprimento do acordo .