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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Embargos à Execução 5125587-98.2025.4.02.5101

Publicação
DJEN 25/03/2026
Número único (CNJ)
5125587-98.2025.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5125587-98.2025.4.02.5101/RJ

EMBARGANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

EMBARGADO : RESIDENCIAL DEZ BONSUCESSO

ADVOGADO(A) : MARYNA DE OLIVEIRA E SILVA (OAB RJ223222)

EMBARGADO : PAULO CESAR FERREIRA DE SANT ANA JUNIOR

ADVOGADO(A) : MARYNA DE OLIVEIRA E SILVA (OAB RJ223222)

SENTENÇA

Desta feita, INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, I e IV, do Novo Código de Processo Civil. No entanto, tendo em vista os princípios consagrados pela nova sistemática do CPC, tais quais a instrumentalidade das formas, o aproveitamento dos atos processuais e a primazia do julgamento do mérito, concedo à embargante o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do 1º dia em que for intimada da presente sentença, para que ofereça os embargos da forma adequada, consoante o exposto acima, mediante petição intercorrente nos autos da execução de título executivo extrajudicial n.º 5117526-54.2025.4.02.5101. Dê-se baixa e se arquivem os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5125587-98.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMBARGADO : RESIDENCIAL DEZ BONSUCESSO ADVOGADO(A) : MARYNA DE OLIVEIRA E SILVA (OAB RJ223222) EMBARGADO : PAULO CESAR FERREIRA DE SANT ANA JUNIOR ADVOGADO(A) : MARYNA DE OLIVEIRA E SILVA (OAB RJ223222) SENTENÇA Desta feita, INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, I e IV, do Novo Código de Processo Civil. No entanto, tendo em vista os princípios consagrados pela nova sistemática do CPC, tais quais a instrumentalidade das formas, o aproveitamento dos atos processuais e a primazia do julgamento do mérito, concedo à embargante o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do 1º dia em que for intimada da presente sentença, para que ofereça os embargos da forma adequada, consoante o exposto acima, mediante petição intercorrente nos autos da execução de título executivo extrajudicial n.º 5117526-54.2025.4.02.5101. Dê-se baixa e se arquivem os autos.