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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Embargos à Execução 5121970-33.2025.4.02.5101

Publicação
DJEN 25/03/2026
Número único (CNJ)
5121970-33.2025.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em virtude da sucumbência, condeno a parte embargante ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução em apenso, determinando seu regular prosseguimento. Dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5121970-33.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE : ANA CAROLINA SOARES HENRIQUES DA MATTA ADVOGADO(A) : VALDIR DA CUNHA SANTOS (OAB RJ071375) EMBARGADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em virtude da sucumbência, condeno a parte embargante ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução em apenso, determinando seu regular prosseguimento. Dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.