Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em virtude da sucumbência, condeno a parte embargante ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução em apenso, determinando seu regular prosseguimento. Dê-se baixa e arquivem-se.