Ementa
Pelo exposto, e com base na fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do inciso I do art. 487 do CPC, condenando o Réu a implantar em favor da autora o benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/1993 (LOAS), com efeitos financeiros a partir de 14/09/2020 , inclusive.