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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento Comum Cível 5003643-84.2025.4.02.5116

Publicação
DJEN 24/03/2026
Número único (CNJ)
5003643-84.2025.4.02.5116
Inteiro teor

Ementa

Do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei n. 9.289/96. Condeno a parte autora em honorários que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. A exigibilidade fica suspensa em razão do benefício da gratuidade de justiça deferido (art. 98, §3º, CPC). Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao TRF da 2ª Região com as homenagens de estilo. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de estilo.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003643-84.2025.4.02.5116/RJ AUTOR : VANDERLEY FELIX PEREIRA ADVOGADO(A) : ALLISON FLAVIO MOSQUEIRA DE VASCONCELLOS (OAB RJ149393) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei n. 9.289/96. Condeno a parte autora em honorários que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. A exigibilidade fica suspensa em razão do benefício da gratuidade de justiça deferido (art. 98, §3º, CPC). Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao TRF da 2ª Região com as homenagens de estilo. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de estilo. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.