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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Apelação Cível 0539432-92.2003.4.02.5101

Órgão julgador
6ª Turma Especializada
Julgamento
19/03/2026
Publicação
DJEN 24/03/2026
Número único (CNJ)
0539432-92.2003.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. REEXAME DA CAUSA. RECURSO DESPROVIDO.

Embargos de declaração que apontam a existência de supostos vícios no acórdão, na verdade visando à revisão do julgado. Os embargos de declaração não se prestam a provocar o Colegiado a repetir em outras palavras o que já foi expressamente assentado, ou a modificar o aresto nas suas premissas explicitamente destacadas. Recurso desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.