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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Agravo de Instrumento 5001820-63.2026.4.02.0000

Órgão julgador
6ª Turma Especializada
Julgamento
19/03/2026
Publicação
DJEN 24/03/2026
Número único (CNJ)
5001820-63.2026.4.02.0000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. UFF. ANULAÇÃO DE QUESTÕES. PARTICIPAÇÃO DAS DEMAIS ETAPAS DE CERTAME. TUTELA LIMINAR INDEFERIDA. DECISÃO MANTIDA.

O art. 300 do CPC estabelece, como requisitos à concessão de tutela provisória de urgência, de natureza antecipada ou cautelar, a simultânea presença do fumus boni juris e do periculum in mora. O pedido para determinar, de imediato, a anulação das questões impugnadas e para que o agravante faça o teste físico pode esperar melhor investigação. Necessidade de aprofundamento de exame. Caso prevaleça a posição do agravante os seus direitos serão oportunamente assegurados. Agravo de instrumento desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.