Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. UFF. ANULAÇÃO DE QUESTÕES. PARTICIPAÇÃO DAS DEMAIS ETAPAS DE CERTAME. TUTELA LIMINAR INDEFERIDA. DECISÃO MANTIDA.
O art. 300 do CPC estabelece, como requisitos à concessão de tutela provisória de urgência, de natureza antecipada ou cautelar, a simultânea presença do fumus boni juris e do periculum in mora. O pedido para determinar, de imediato, a anulação das questões impugnadas e para que o agravante faça o teste físico pode esperar melhor investigação. Necessidade de aprofundamento de exame. Caso prevaleça a posição do agravante os seus direitos serão oportunamente assegurados. Agravo de instrumento desprovido.