Ementa
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Anote-se a prioridade de tramitação. Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos à instância superior. Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55). Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.