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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5013109-81.2024.4.02.5102

Publicação
DJEN 24/03/2026
Número único (CNJ)
5013109-81.2024.4.02.5102
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Anote-se a prioridade de tramitação. Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos à instância superior. Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55). Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013109-81.2024.4.02.5102/RJ AUTOR : ANGELA MARIA DE SOUSA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE MARTIRE LOPES (OAB RJ100387) SENTENÇA III. DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Anote-se a prioridade de tramitação. Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos à instância superior. Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55). Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.