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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5033643-24.2025.4.02.5001

Publicação
DJEN 24/03/2026
Número único (CNJ)
5033643-24.2025.4.02.5001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder à parte autora aposentadoria por idade rural, na condição de pescadora artesanal ? segurada especial (NB 41/223.285.064-6), desde a data do requerimento administrativo (DER: 02/02/2024), bem como ao pagamento das parcelas vencidas a partir da referida data.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033643-24.2025.4.02.5001/ES AUTOR : JANE DOS SANTOS SIMOR PAGOTTO ADVOGADO(A) : JOSE MARIA MASCARENHAS (OAB ES020930) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder à parte autora aposentadoria por idade rural, na condição de pescadora artesanal ? segurada especial (NB 41/223.285.064-6), desde a data do requerimento administrativo (DER: 02/02/2024), bem como ao pagamento das parcelas vencidas a partir da referida data.