Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder à parte autora aposentadoria por idade rural, na condição de pescadora artesanal ? segurada especial (NB 41/223.285.064-6), desde a data do requerimento administrativo (DER: 02/02/2024), bem como ao pagamento das parcelas vencidas a partir da referida data.