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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento Comum Cível 5025410-38.2025.4.02.5001

Publicação
DJEN 24/03/2026
Número único (CNJ)
5025410-38.2025.4.02.5001
Inteiro teor

Ementa

III - DISPOSITIVO Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, a, do CPC, para determinar que a CEF promova o registro individualizado do imóvel objeto dos autos, com a correspondente baixa da alienação fiduciária e a devida averbação da propriedade em nome da autora. Condeno a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ao pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor do proveito econômico obtido, com fulcro no art. 85, §2º do CPC. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5025410-38.2025.4.02.5001/ES AUTOR : LUCINETE ALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, a, do CPC, para determinar que a CEF promova o registro individualizado do imóvel objeto dos autos, com a correspondente baixa da alienação fiduciária e a devida averbação da propriedade em nome da autora. Condeno a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ao pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor do proveito econômico obtido, com fulcro no art. 85, §2º do CPC. Intimem-se. No caso de eventual interposição de recurso de APELAÇÃO, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentada contrarrazões suscitando as questões referidas no §1º do art. 1009 do CPC, intime-se o apelante para, em 15 (quinze) dias, se manifestar. Apresentada apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo recursal, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais. No caso de eventual interposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, intime-se a parte contrária para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o recurso em questão, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC. Nesse caso, voltem-me os autos Autos conclusos para sentença.