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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5013099-62.2019.4.02.5118

Publicação
DJEN 24/03/2026
Número único (CNJ)
5013099-62.2019.4.02.5118
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas (LJE, art. 54). Sem condenação em honorários (LJE, art. 55, caput). Decorrido o prazo sem manifestação, certifique o trânsito em julgado. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013099-62.2019.4.02.5118/RJ AUTOR : LUIS ANTONIO DA SILVA ALVES ADVOGADO(A) : MURILO CEZAR REIS BAPTISTA (OAB RJ057446) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas (LJE, art. 54). Sem condenação em honorários (LJE, art. 55, caput). Decorrido o prazo sem manifestação, certifique o trânsito em julgado. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publicado eletronicamente. Intimem-se.