Ementa
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas (LJE, art. 54). Sem condenação em honorários (LJE, art. 55, caput). Decorrido o prazo sem manifestação, certifique o trânsito em julgado. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.