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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5063577-18.2025.4.02.5101

Publicação
DJEN 24/03/2026
Número único (CNJ)
5063577-18.2025.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO, com fulcro no NCPC, art. 487, I, nos termos da fundamentação supra. Sem custas e sem honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01. Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado. Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas devidas.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063577-18.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : MIGHUEL RODRIGUES DA CRUZ (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE WANDERLEY DA SILVA COSTA (OAB RJ068340) SENTENÇA Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO, com fulcro no NCPC, art. 487, I, nos termos da fundamentação supra. Sem custas e sem honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01. Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado. Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas devidas. Intime-se o MPF. P.R.I.