Ementa
Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO, com fulcro no NCPC, art. 487, I, nos termos da fundamentação supra. Sem custas e sem honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01. Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado. Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas devidas.