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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000901-91.2026.4.02.5006

Publicação
DJEN 24/03/2026
Número único (CNJ)
5000901-91.2026.4.02.5006
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000901-91.2026.4.02.5006/ES

AUTOR : CAIO RAFAEL ARAUJO SILVEIRA DA COSTA

ADVOGADO(A) : ANGELA MARIA ASSUNÇÃO DE CASTRO (OAB RN020424)

SENTENÇA

Pelas razões expendidas, indefiro a inicial e EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos artigos 485, I, 320 e 321, parágrafo único, todos do CPC/15. Sem recurso, por se tratar de sentença terminativa. Sem custas e sem honorários advocatícios nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95. Intimada a parte autora, certifique-se o trânsito em julgado. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000901-91.2026.4.02.5006/ES AUTOR : CAIO RAFAEL ARAUJO SILVEIRA DA COSTA ADVOGADO(A) : ANGELA MARIA ASSUNÇÃO DE CASTRO (OAB RN020424) SENTENÇA Pelas razões expendidas, indefiro a inicial e EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos artigos 485, I, 320 e 321, parágrafo único, todos do CPC/15. Sem recurso, por se tratar de sentença terminativa. Sem custas e sem honorários advocatícios nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95. Intimada a parte autora, certifique-se o trânsito em julgado. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.