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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000400-43.2026.4.02.5005

Publicação
DJEN 24/03/2026
Número único (CNJ)
5000400-43.2026.4.02.5005
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000400-43.2026.4.02.5005/ES

AUTOR : JOSE JOAO DO NASCIMENTO

ADVOGADO(A) : JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584)

SENTENÇA

Pelas razões expendidas, indefiro a inicial e EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, I e IV do CPC/15. Sem recurso, por se tratar de sentença terminativa. Sem custas e sem honorários advocatícios nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95. Intimada a parte autora, certifique-se o trânsito em julgado. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000400-43.2026.4.02.5005/ES AUTOR : JOSE JOAO DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584) SENTENÇA Pelas razões expendidas, indefiro a inicial e EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, I e IV do CPC/15. Sem recurso, por se tratar de sentença terminativa. Sem custas e sem honorários advocatícios nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95. Intimada a parte autora, certifique-se o trânsito em julgado. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.