Ementa
RAL - CEF PROCURADOR: NILTON CICERO DE VASCONCELOS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DANILO ARAGAO SANTOS - SP392882 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE BERETTA DE QUEIROZ - SP272805 EXECUTADO: MADEIREIRA MODESTO LTDA, APARECIDO DONIZETE MODESTO, ROSECLER APARECIDA GIGLIO MODESTO SENTENÇA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial na qual a parte exequente, Caixa Econômica Federal, requereu a extinção do feito, reconhecendo a quitação extrajudicial dos valores cobrados na ação (ID 603421982), referentes ao contrato bancário n. 0009925102027579. Destarte, considerando que a obrigação foi satisfeita, declaro EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Se o caso, cobre-se a devolução de carta precatória e/ou mandado eventualmente expedidos, servindo a presente sentença como ofício. Proceda-se ao levantamento de eventual penhora/bloqueio e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.