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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF1, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0001743-40.2016.4.01.4100

Publicação
DJEN 30/03/2026
Número único (CNJ)
0001743-40.2016.4.01.4100
Inteiro teor

Ementa

Seção Judiciária de Rondônia 1ª Vara Federal Cível da SJRO 0001743-40.2016.4.01.4100 EXEQUENTE: A D S BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRA LTDA EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Sentença (tipo B) Da análise dos autos, verifico que já houve a satisfação da obrigação exequenda, conforme conforme Ofício Migrado de saque (ID 2246358764). Assim, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Dispensada a cobrança de custas. Sem honorários advocatícios. Caso haja constrição nos autos, promova-se o necessário para liberação. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Seção Judiciária de Rondônia 1ª Vara Federal Cível da SJRO 0001743-40.2016.4.01.4100 EXEQUENTE: A D S BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRA LTDA EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Sentença (tipo B) Da análise dos autos, verifico que já houve a satisfação da obrigação exequenda, conforme conforme Ofício Migrado de saque (ID 2246358764). Assim, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Dispensada a cobrança de custas. Sem honorários advocatícios. Caso haja constrição nos autos, promova-se o necessário para liberação. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. Intimem-se. Porto Velho, data da assinatura eletrônica. VINICIUS COBUCCI Juiz Federal