Ementa
Seção Judiciária de Rondônia 1ª Vara Federal Cível da SJRO 0001743-40.2016.4.01.4100 EXEQUENTE: A D S BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRA LTDA EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Sentença (tipo B) Da análise dos autos, verifico que já houve a satisfação da obrigação exequenda, conforme conforme Ofício Migrado de saque (ID 2246358764). Assim, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Dispensada a cobrança de custas. Sem honorários advocatícios. Caso haja constrição nos autos, promova-se o necessário para liberação. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. Intimem-se.