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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF1, Procedimento do Juizado Especial Cível 1018561-19.2025.4.01.3200

Publicação
DJEN 30/03/2026
Número único (CNJ)
1018561-19.2025.4.01.3200
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, HOMOLOGO a transação ora celebrada, para que surta seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. O INSS deverá comprovar a implantação do benefício em 60 (sessenta) dias. Não haverá pagamento a título de parcela atrasadas. Diante da renúncia ao prazo recursal, OPERA-SE neste ato o TRÂNSITO EM JULGADO. Sem custas nem honorários. Sentença registrada e assinada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1018561-19.2025.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) OBJETO: [Pessoa com Deficiência] AUTOR: JOAO VEIGA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação que visa à concessão de benefício previdenciário/assistencial. Em sede de contestação, o INSS apresentou proposta de acordo líquida. Intimada para se manifestar, a parte Autora concordou expressamente com os termos da proposta de acordo apresentada pela autarquia previdenciária, requerendo sua homologação. Diante do exposto, HOMOLOGO a transação ora celebrada, para que surta seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. O INSS deverá comprovar a implantação do benefício em 60 (sessenta) dias. Não haverá pagamento a título de parcela atrasadas. Diante da renúncia ao prazo recursal, OPERA-SE neste ato o TRÂNSITO EM JULGADO. Sem custas nem honorários. Sentença registrada e assinada eletronicamente. Intimem-se. Manaus/AM, na data da assinatura. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL