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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF1, Procedimento do Juizado Especial Cível 1056575-72.2025.4.01.3200

Publicação
DJEN 30/03/2026
Número único (CNJ)
1056575-72.2025.4.01.3200
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado para todos os fins de direito, EXTINGUINDO O FEITO, com apreciação do mérito, na forma do art.487, III, b, do CPC. Diante da renúncia ao prazo recursal, OPERA-SE nesta data o TRÂNSITO EM JULGADO. Sem custas, nem honorários advocatícios. DEFIRO os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Ato registrado eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1056575-72.2025.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) OBJETO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: ANA GARRIDO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Trata-se de ação ordinária contra a CAIXA (CEF). Nota-se que a CAIXA junta aos autos Termo de Acordo Extrajudicial de ID 2243415308, com efeitos de satisfação integral das obrigações extensivos a todas as partes, firmado juntamente com o(a) advogado(a) da parte autora, requerendo homologação judicial, bem com o comprovante de cumprimento/pagamento da transação realizada (ID 2245574095 e ID 2245574115). Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado para todos os fins de direito, EXTINGUINDO O FEITO, com apreciação do mérito, na forma do art.487, III, b, do CPC. Diante da renúncia ao prazo recursal, OPERA-SE nesta data o TRÂNSITO EM JULGADO. Sem custas, nem honorários advocatícios. DEFIRO os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Ato registrado eletronicamente. Intimem-se. Manaus, na data da assinatura eletrônica. Juiz(a) Federal (assinado eletronicamente)