Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF1, Procedimento do Juizado Especial Cível 1000242-27.2026.4.01.3601

Publicação
DJEN 27/03/2026
Número único (CNJ)
1000242-27.2026.4.01.3601
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que surtam seus efeitos legais, com a consequente extinção do feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Sendo assim: Defiro o pedido de Assistência Judiciária. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.º 10.259/01. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000242-27.2026.4.01.3601 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUCIA DE SOUZA FRANCA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO EDUARDO FAQUINI CARDOSO - MT34180/O e TARLLEI CARDENA DOS SANTOS - MT36634/O POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros SENTENÇA – TIPO: B Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95. 1 - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação ajuizada em face da Caixa Econômica Federal - CEF e da pessoa jurídica BR TEK negócios e tecnologia Ltda., por meio da qual requer a parte autora a indenização por danos matérias e morais decorrentes de falha na prestação de serviços bancários. As partes apresentaram proposta de acordo (Id. 2245795111), conforme abaixo: A CAIXA efetuará, a título de danos morais e materiais, o pagamento da importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a serem depositados em até 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da presente data, na agência 0184-8, conta corrente 60591-3, BANCO DO BRASIL, de titularidade do patrono da parte Autora JOÃO EDUARDO FAQUINI CARDOSO, CPF: 071.255.411-43. As partes conferem mutuamente, em relação aos fatos narrados na inicial, quitação integral. A parte autora, devidamente informada sobre os termos do presente acordo, manifesta a vontade de celebrar a negociação com o banco e renuncia ao direito sobre o qual se funda a ação, requerendo a extinção da presente demanda. As partes renunciam ao prazo recursal. 2 – DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que surtam seus efeitos legais, com a consequente extinção do feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Sendo assim: Defiro o pedido de Assistência Judiciária. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.º 10.259/01. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Sentença irrecorrível, consoante artigo 41 da Lei n.º 9.099/95, certifico desde já o seu trânsito em julgado. Cumpridas as disposições acima, arquivem-se os autos. (datado e assinado eletronicamente conforme certificação) TAINARA LEÃO MARQUES LEAL Juíza Federal