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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF1, Procedimento Comum Cível 1027870-62.2024.4.01.3600

Julgamento
25/03/2026
Publicação
DJEN 27/03/2026
Número único (CNJ)
1027870-62.2024.4.01.3600
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo. ID do último ato proferido nos autos: OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CUIABÁ, 25 de março de 2026. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Cível da SJMT

Inteiro teor

Seção Judiciária de Mato Grosso 3ª Vara Federal Cível da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1027870-62.2024.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: RICARDO PEREIRA DE BRITO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GESSICA DE PAULO COELHO - MT29943/O e QUEREM HAPUQUE DIAS - MT29060/O POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: RICARDO PEREIRA DE BRITO GESSICA DE PAULO COELHO - (OAB: MT29943/O) QUEREM HAPUQUE DIAS - (OAB: MT29060/O) FINALIDADE: Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo. ID do último ato proferido nos autos: OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CUIABÁ, 25 de março de 2026. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Cível da SJMT