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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 828.087

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
22/08/2023
Publicação
DJe 25/08/2023
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS (5,86 KG DE MACONHA) E TRÁFICO DE DROGAS CIRCUNSTANCIADO (152,67 G DE CRACK). PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO PROVATÓRIO. INVIABILIDADE. REGIME FECHADO. PENA SUPERIOR A 8 ANOS. ART. 33, § 2º, A, DO CP. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.

1. Deve ser mantida a decisão hostilizada que indeferiu liminarmente a impetração e manteve a condenação do agravante, pois rever a conclusão da instância antecedente pela prática de dois delitos de tráfico de drogas, em continuidade delitiva, demandaria reexame probatório, inviável na via eleita.

2. Ademais, mantida a pena privativa de liberdade (8 anos e 2 meses de reclusão), escorreita a fixação do regime inicial fechado, de acordo com expressa previsão legal (art. 33, § 2º, a, do CP).

3. Outrossim, inviável a utilização indevida do writ como forma de revisar condenação transitada em julgado.

4. Agravo regimental improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.