Ementa
ACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO B SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01). Fundamento e decido. Inicialmente, DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita. Anote-se. A ré apresentou proposta acordo no Documento Id. (2232682160) e, intimada, a parte autora concordou com a proposta feita em seus exatos termos (Doc. Id. 2232947245). Em razão da expressa aceitação pela parte autora de todos os termos da proposta, HOMOLOGO O ACORDO para que surta os seus jurídicos efeitos nos termos do art. 200, caput do CPC/2015 e, consequentemente, EXTINGO o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b do CPC/2015. Defiro o destacamento de 30% (TRINTA POR CENTO) dos valores a serem recebidos por RPV, conforme solicitado em documento ID: 2232947245, referente ao pagamento de honorários advocatícios em nome de LUIS PAULO COUTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – CNPJ: 62.157.812/0001-00. Sem condenação em custas e em condenação em honorários advocatícios. Publique-se.