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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Procedimento Comum Cível 5000361-27.2026.4.03.6134

Publicação
DJEN 15/10/2026
Número único (CNJ)
5000361-27.2026.4.03.6134
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso I, c.c. artigo 321, parágrafo único e art. 290, ambos do Código de Processo Civil. Custas "ex lege". Sem honorários. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Americana Avenida Campos Sales, 277, Jardim Girassol, Americana - SP - CEP: 13465-590 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000361-27.2026.4.03.6134 AUTOR: ZENILTON SANTOS SOUZA ADVOGADO do(a) AUTOR: TATIANE APARECIDA BRITO GONZAGA - SP304204 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de de demanda ajuizada por ZENILTON SANTOS SOUZA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em que se pretende a concessão de auxílio-acidente previdenciário. Juntou procuração e documentos (id. 560707094). O pedido de gratuidade de justiça foi parcialmente deferido (id. 575079640). Foi juntado aos autos a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte autora (id. 600782346). Intimada a juntar comprovação de recolhimento das custas devidas (id. 600983301), a parte autora deixou transcorrer em branco o prazo. É relatório. Decido. A parte autora foi intimada para juntar comprovação de recolhimento das custas devidas, nos termos indicados do despacho anterior, sob pena de extinção, porém não se manifestou. Nos termos do art. 290 do CPC, será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso no prazo de 15 (quinze) dias. Ademais, dispõe o art. 321, parágrafo único, do mesmo diploma legal que, não cumprida a diligência determinada, deverá o juiz indeferir a petição inicial. DISPOSITIVO Diante do exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso I, c.c. artigo 321, parágrafo único e art. 290, ambos do Código de Processo Civil. Custas "ex lege". Sem honorários. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Americana, data da assinatura.