Ementa
Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIRIAN RAQUEL DA SILVA CUSTODIO Advogados do(a) AUTOR: INGRA NAYARA GUIMARAES PEREIRA - PA25972, JOCILENE SOUZA DA SILVA BATISTA - PA39344 1002981-40.2026.4.01.3902 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA tipo B HOMOLOGO, com os efeitos previstos no artigo 487, III, b, do CPC, a transação realizada pelas partes. Fica ressalvada a invalidade deste acordo caso comprovada a existência de fato impeditivo ao reconhecimento do direito ou a percepção na via administrativa de quaisquer parcelas que envolvam o objeto da demanda, ficando desde já autorizado o desconto em folha. Expeça-se RPV no valor acordado entre as partes. Defiro o pedido de destaque de honorários contratuais, se requerido, no importe máximo de 30%, desde que o contrato esteja acostado aos autos. Sem custas e honorários. Defiro a justiça gratuita, se requerida. Publique-se.