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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF1, Procedimento do Juizado Especial Cível 1088011-04.2025.4.01.3700

Publicação
DJEN 25/03/2026
Número único (CNJ)
1088011-04.2025.4.01.3700
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, a fim de que surta os efeitos jurídicos decorrentes. Nestes termos, extingo o processo com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Sentença publicada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL – 7ª VARA Processo: 1088011-04.2025.4.01.3700 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Rural] AUTOR: CLARA DOS SANTOS PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: WALBERT DE AZEVEDO RIBEIRO DUCANGES - MA9846 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo B - Resolução CJF 535/2006 Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes. Ante o exposto, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, a fim de que surta os efeitos jurídicos decorrentes. Nestes termos, extingo o processo com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Sentença publicada eletronicamente. Intimem-se. Desde já, em razão da inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Intime-se a autarquia previdenciária para que proceda a implantação do benefício no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa a ser aplicada pelo juízo. Sem prejuízo do item anterior, expeça-se RPV, se for o caso. Se ilíquida a proposta de acordo, considerando a adoção por esta unidade jurisdicional do procedimento de execução invertida, intime-se a parte ré para apresentar planilha de cálculo conforme os parâmetros constantes no acordo e os dados de implantação juntados aos autos pelo INSS, se houver. Prazo: 30 (trinta) dias. Apresentada a planilha, vista à parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo concordância da parte autora, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, baseando-se na conta apresentada pela parte ré. Havendo apresentação de cálculos divergentes pela parte autora, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se concorda. Havendo impugnação de qualquer das partes, conclusos os autos. Cumpridas todas as diligências acima determinadas, inexistindo outros requerimentos, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica indicada no rodapé. (Assinado eletronicamente) Juiz Federal/Juíza Federal Substituta