Ementa
inal da SJAC PROCESSO: 1017393-97.2025.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAMILA RODRIGUES DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: ARIANA PAULA MAIA - AC5782 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS na qual a parte autora postula a concessão de benefício previdenciário. O INSS apresentou proposta de acordo, tendo sido aceita pela parte autora. Assim, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil brasileiro. Requisite-se pagamento por RPV (artigo 17 da Lei n. 10.259/2001). Intime-se o INSS para cumprimento da obrigação no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de fixação de multa por descumprimento.