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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF1, Procedimento do Juizado Especial Cível 1060395-02.2025.4.01.3200

Publicação
DJEN 25/03/2026
Número único (CNJ)
1060395-02.2025.4.01.3200
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, RECONHEÇO a INCOMPETÊNCIA deste Juizado Especial Federal para processar e julgar o presente feito e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 51, III, da Lei nº 9.099/95 c/c Enunciado n.º 24 do FONAJEF, o que independe de prévia intimação das partes (art. 51, §1º, da Lei n.º 9.099/95). Sem custas e honorários em primeira instância. Defiro a gratuidade judiciária. Intime-se a parte autora.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1060395-02.2025.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANE DE ARAUJO RODRIGUES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei 10.259/01). No caso em análise, verifica-se que a parte autora possui domicílio em Ourinhos/SP, Município que não integra a jurisdição do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, inexistindo qualquer vínculo que justifique o ajuizamento da ação na Seção Judiciária do Amazonas. Desse modo, resta configurada a incompetência deste Juizado Especial Federal para o processamento e julgamento da presente demanda. Ante o exposto, RECONHEÇO a INCOMPETÊNCIA deste Juizado Especial Federal para processar e julgar o presente feito e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 51, III, da Lei nº 9.099/95 c/c Enunciado n.º 24 do FONAJEF, o que independe de prévia intimação das partes (art. 51, §1º, da Lei n.º 9.099/95). Sem custas e honorários em primeira instância. Defiro a gratuidade judiciária. Intime-se a parte autora. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. Manaus/AM, data de assinatura registrada no sistema processual. Juiz(a) Federal