Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NULIDADE CONFIGURADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Como já delineado na decisão combatida, as circunstâncias em que embasaram a entrada na casa do ora agravado, descritas pelos policiais, foram as seguintes: a) abordagem de dois adolescentes, em via pública, com os quais foram apreendidas porções de droga; b) confissão, pelos menores, de que atuavam no tráfico e que trabalhavam para pessoa com alcunha "Pernalonga", com a indicação de seu endereço residencial; c) autorização da esposa do acusado (suposto "Pernalonga") para o ingresso em sua morada.
2. Todavia, a moldura fática delineada no acórdão proferido pela Corte estadual - que reconheceu a nulidade da diligência - aponta que a esposa do réu não manifestou sua concordância com a entrada na casa, tanto que questionou os policiais sobre a existência de mandado judicial que autorizasse seu ingresso no local.
3. Além disso, consoante posicionamento consolidado na jurisprudência desta Corte Superior, o simples fato de haver apreensão de drogas em via pública, em poder de terceiros, não permite presumir que o local por eles indicado seja utilizado para o comércio espúrio, de modo a autorizar a pronta entrada na morada. É necessário que a informação seja previamente confirmada por outros dados, obtidos a partir da realização de campanas no local ou outra forma de investigação prévia.
4. Agravo não provido.