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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF1, Cumprimento de Sentença 0008860-19.2015.4.01.4100

Publicação
DJEN 24/03/2026
Número único (CNJ)
0008860-19.2015.4.01.4100
Inteiro teor

Ementa

Seção Judiciária de Rondônia 1ª Vara Federal Cível da SJRO AUTOS: 0008860-19.2015.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA EXECUTADO: CLAUDIO LUIZ DO AMARAL SANTINI Sentença (Tipo C) A parte exequente apresenta sua desistência quanto ao prosseguimento da execução. A execução se dá no interesse da parte credora. Homologo, o pedido de desistência da execução formulado pela parte exequente, e, em consequência, declaro extinta a execução, nos termos do art. 485, VIII c/c art. 775 do Código de Processo Civil. Deverá a secretaria proceder à baixa de eventuais constrições efetuadas pelo juízo. Caberá à parte exequente a retirada das anotações premonitórias pendentes no prazo de 10 (dez) dias, com ulterior comunicação ao juízo. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Seção Judiciária de Rondônia 1ª Vara Federal Cível da SJRO AUTOS: 0008860-19.2015.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA EXECUTADO: CLAUDIO LUIZ DO AMARAL SANTINI Sentença (Tipo C) A parte exequente apresenta sua desistência quanto ao prosseguimento da execução. A execução se dá no interesse da parte credora. Homologo, o pedido de desistência da execução formulado pela parte exequente, e, em consequência, declaro extinta a execução, nos termos do art. 485, VIII c/c art. 775 do Código de Processo Civil. Deverá a secretaria proceder à baixa de eventuais constrições efetuadas pelo juízo. Caberá à parte exequente a retirada das anotações premonitórias pendentes no prazo de 10 (dez) dias, com ulterior comunicação ao juízo. Intimem-se. Após, ao arquivo. Porto Velho, data da assinatura. VINICIUS COBUCCI Juiz Federal