Ementa
Seção Judiciária de Rondônia 1ª Vara Federal Cível da SJRO AUTOS: 0008860-19.2015.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA EXECUTADO: CLAUDIO LUIZ DO AMARAL SANTINI Sentença (Tipo C) A parte exequente apresenta sua desistência quanto ao prosseguimento da execução. A execução se dá no interesse da parte credora. Homologo, o pedido de desistência da execução formulado pela parte exequente, e, em consequência, declaro extinta a execução, nos termos do art. 485, VIII c/c art. 775 do Código de Processo Civil. Deverá a secretaria proceder à baixa de eventuais constrições efetuadas pelo juízo. Caberá à parte exequente a retirada das anotações premonitórias pendentes no prazo de 10 (dez) dias, com ulterior comunicação ao juízo. Intimem-se.