Ementa
APS INSS TERESINA LESTE E OUTROS (2) SENTENÇA (Tipo C) José Francisco Carvalho de Sousa impetrou mandado de segurança contra ato atribuído ao Gerente Executivo do INSS, para que fosse concluída a apreciação de processo administrativo. Intimado, o INSS informou que o processo administrativo foi examinado, com o deferimento do pedido (ID 2190192388. Decido. O caso impõe o reconhecimento da perda do objeto, tendo em vista que, após a notificação da autoridade coatora, houve a conclusão do processo administrativo objeto da lide. Esse o quadro, em razão da perda superveniente do interesse de agir, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009). Publique-se.