Ementa
Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução de mérito, nos moldes do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas incabíveis (art. 4º, inciso II da Lei n.9.289/1996). Sem condenação em honorários advocatícios, por ausência de triangulação processual. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo.