Ementa
Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento na norma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Intimem-se o INSS e a CEAB para implantação do benefício no prazo de 30 (trinta) dias.