Ementa
ODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1003030-94.2025.4.01.4103 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DEUZIR DE FATIMA RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAONI LIMA DOS SANTOS - RO11394 e ISABELA MACHADO DE SOUZA - RO15405 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Em foco está ação veiculando pedido de concessão de benefício previdenciário. O INSS apresentou proposta de acordo, aceita pela parte autora. Assim, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC. Trânsito em julgado de imediato. Os valores a título de retroativos poderão ser apresentados tanto pela parte autora quanto pelo INSS, em até 30 dias após a implantação do benefício. Após, expeça-se requisição de pequeno valor - RPV, conforme o acordado. Apresentado o contrato, autorizo a expedição de requisição em apartado, indefiro desde já qualquer pedido cujo contrato seja juntado posteriormente. Intimem-se as partes.