Ementa
DISPOSITIVO Deste modo, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, determinando o cancelamento da distribuição, com fulcro no art. 485, inciso X c/c art. 290, ambos do CPC/2015. Sem honorários advocatícios (artigo 25 da LMS). Sem custas, tendo em vista que a falta de recolhimento de tais despesas ensejou a extinção do feito. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.