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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Recurso de Revista 0000004-03.2020.5.14.0008

Órgão julgador
1ª Turma
Julgamento
25/03/2026
Publicação
DJEN 30/03/2026
Número único (CNJ)
0000004-03.2020.5.14.0008
Inteiro teor

Ementa

JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. Caso em que se impõe o exercício de juízo de retratação, na forma prevista no art. 1.030, II, do CPC, em atenção à tese fixada pelo STF no Tema 1.046 da Repercussão Geral e ao entendimento firmado no julgamento do RE 1.476.596 - MG, admitido como representativo de controvérsia. Embargos de Declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo. AGRAVO INTERNO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. Revisitando os autos, à luz da tese fixada pelo STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral e da decisão plenária daquela Corte no julgamento do RE n.º 1.476.596/MG (em processo admitido como representativo de controvérsia), conclui-se que deve ser dispensado ao caso provimento diverso daquele concedido pela e. Turma. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. SOBREJORNADA HABITUAL. HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Visualizada potencial ofensa ao art. 7.º, XXVI, da CF/88, deve-se conceder trânsito ao Recurso de Revista, para melhor exame. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. SOBREJORNADA HABITUAL. HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Havendo previsão na norma coletiva para prestação de horas extras, inclusive aos sábados, em concomitância com o sistema de compensação de jornada, deve ser respeitado o teor da negociação. Aplicação da tese fixada pelo STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral e do entendimento firmado por aquela Corte no julgamento do RE n.º 1.476.596/MG. Recurso de Revista conhecido e provido.

Dados do julgamento

Acórdão

ACORDAM os Ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade: I- em juízo de retratação, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento com efeito modificativo para conhecer do Agravo Interno do reclamado e, no mérito, dar-lhe provimento para reexaminar o seu Agravo de Instrumento no ponto relacionado às horas extras; II- conhecer do Agravo de Instrumento do reclamado e, no mérito, dar-lhe provimento para conceder trânsito ao Recurso de Revista em relação às horas extras atreladas à discussão sobre o acordo de compensação previsto em norma colet