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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Agravo 0010436-64.2022.5.03.0187

Órgão julgador
8ª Turma
Julgamento
25/03/2026
Publicação
DJEN 30/03/2026
Número único (CNJ)
0010436-64.2022.5.03.0187
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ACIDENTE DE TRAJETO. TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Merece ser mantida a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao recurso de revista da reclamante. Agravo a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo.