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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001086-80.2023.5.09.0662

Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
20/03/2026
Publicação
DJEN 30/03/2026
Número único (CNJ)
0001086-80.2023.5.09.0662
Inteiro teor

Ementa

O EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. MANUTENÇÃO DO ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) A EMPREGADO REABILITADO EM FUNÇÃO INTERNA APÓS DOENÇA OCUPACIONAL. A decisão agravada não merece reforma, pois em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual o pagamento do “AADC” deve ser mantido ao empregado que foi readaptado para funções internas em razão de acidente do trabalho/doença ocupacional, uma vez que o trabalhador não pode ter prejuízo em sua remuneração por uma readaptação a que não deu causa, sob pena de ofensa ao princípio da irredutibilidade salarial previsto no art. 7.º, VI, da Constituição Federal. Julgados. Agravo conhecido e não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

ISTO POSTO ACORDAM as Ministras da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.