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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001295-67.2024.5.08.0201

Órgão julgador
5ª Turma
Julgamento
23/03/2026
Publicação
DJEN 30/03/2026
Número único (CNJ)
0001295-67.2024.5.08.0201
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. Por meio de seu arrazoado, pretende o ente da administração pública o afastamento da sua responsabilidade subsidiária. 2. Na hipótese, foi negado provimento ao agravo de instrumento do autor que objetiva a condenação dos réus ao pagamento de férias em dobro. Dessa forma, foi preservada a improcedência da ação. 3. Nesse sentido, inexistindo condenação do Estado do Amapá, inviável a análise do seu apelo, por ausência de interesse recursal. Agravo não conhecido.

Dados do julgamento

Acórdão

ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conhecer do agravo.