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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Embargos de Declaração Cível 0000382-66.2017.5.10.0010

Órgão julgador
5ª Turma
Julgamento
25/03/2026
Publicação
DJEN 27/03/2026
Número único (CNJ)
0000382-66.2017.5.10.0010
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2º, DA CLT. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos adicionais, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.

Dados do julgamento

Acórdão

ACORDAM os Ministros da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, acolher os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem atribuir efeito modificativo ao julgado.