Ementa
O EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA C. CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Os argumentos trazidos no agravo interno não são capazes de desconstituir os fundamentos contidos na decisão recorrida, por meio da qual se reconheceu a ausência de transcendência da causa, uma vez que o r. acórdão regional encontra-se em conformidade com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte superior, firmada no sentido de que presume-se discriminatória a dispensa de empregado portador de doença grave, sendo ônus da reclamada desconstituí-lo. Incidência do óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido