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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002023-73.2022.5.02.0607

Órgão julgador
7ª Turma
Julgamento
17/03/2026
Publicação
DJEN 27/03/2026
Número único (CNJ)
1002023-73.2022.5.02.0607
Inteiro teor

Ementa

O EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA C. CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Os argumentos trazidos no agravo interno não são capazes de desconstituir os fundamentos contidos na decisão recorrida, por meio da qual se reconheceu a ausência de transcendência da causa, uma vez que o r. acórdão regional encontra-se em conformidade com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte superior, firmada no sentido de que presume-se discriminatória a dispensa de empregado portador de doença grave, sendo ônus da reclamada desconstituí-lo. Incidência do óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido

Dados do julgamento

Acórdão

ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento.