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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000752-10.2022.5.06.0001

Órgão julgador
5ª Turma
Julgamento
23/03/2026
Publicação
DJEN 27/03/2026
Número único (CNJ)
0000752-10.2022.5.06.0001
Inteiro teor

Ementa

O. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Dados do julgamento

Acórdão

ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 30.554,26) à parte embargante, no importe de R$ 305,54 – trezentos e cinco reais e cinquenta e quatro centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.