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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Embargos de Declaração Cível 1000141-61.2021.5.02.0009

Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
24/03/2026
Publicação
DJEN 26/03/2026
Número único (CNJ)
1000141-61.2021.5.02.0009
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELA UNIÃO. LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA 1. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT. 2. Não há omissão a ser sanada acerca da matéria relativa aos critérios de atualização às contribuições previdenciárias, por inexistir insurgência específica da parte em recurso de revista, tratando-se de inovação recursal. Embargos de declaração não providos.

Dados do julgamento

Acórdão

ACORDAM as Ministras da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.