Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELA UNIÃO. LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA 1. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT. 2. Não há omissão a ser sanada acerca da matéria relativa aos critérios de atualização às contribuições previdenciárias, por inexistir insurgência específica da parte em recurso de revista, tratando-se de inovação recursal. Embargos de declaração não providos.