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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Embargos de Declaração Cível 1001240-09.2017.5.02.0332

Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
24/03/2026
Publicação
DJEN 26/03/2026
Número único (CNJ)
1001240-09.2017.5.02.0332
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS - CONTROLE DE PONTO POR EXCEÇÃO - INVALIDADE. Os embargos de declaração devem ser acolhidos e providos para ajuste da parte dispositiva do acórdão de seq. 169, nos termos da fundamentação constante da presente decisão. Embargos de declaração conhecidos e providos com efeito modificativo.

Dados do julgamento

Acórdão

ACORDAM as Ministras da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, acolher os embargos de declaração com efeito modificativo para, sanando a omissão indicada, alterar a parte dispositiva do acórdão de seq.