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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Recurso de Revista 0001773-17.2014.5.03.0023

Órgão julgador
8ª Turma
Julgamento
18/03/2026
Publicação
DJEN 24/03/2026
Número único (CNJ)
0001773-17.2014.5.03.0023
Inteiro teor

Ementa

JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA GLOBAL TELEATENDIMENTO E TELESSERVIÇOS DE COBRANÇAS LTDA.. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LIGADOS À ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA. LICITUDE. TEMA 725 DO STF. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO PELO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INVIABILIDADE. TEMA 383 DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.

I. O acórdão anteriormente proferido por esta Turma, no qual se considerou ilícita a terceirização de serviços ligados à atividade-fim da empresa tomadora, encontra-se em dissonância com as teses proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 725 e 383.

II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, no exercício de juízo de retratação, determinando-se o processamento do recurso de revista.

JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA GLOBAL TELEATENDIMENTO E TELESSERVIÇOS DE COBRANÇAS LTDA.. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LIGADOS À ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA. LICITUDE. TEMA 725 DO STF. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO PELO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INVIABILIDADE. TEMA 383 DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.

I. Nos termos do decidido na ADPF 324 e da tese fixada no Tema 725, é lícita a terceirização de serviços ligados à atividade-fim da tomadora de serviços.

II. No caso dos autos, o Tribunal Regional entendeu irregular a terceirização de serviços relacionados à atividade-fim da empresa contratante, sem registrar nenhum elemento de possível distinção em relação à jurisprudência vinculante firmada na ADPF 324 e no Tema 725.

III. Esclareça-se que não há falar em manutenção da condenação com base no princípio da isonomia, pois a tese firmada no Tema 383 do STF afasta a possibilidade de se conferir ao trabalhador terceirizado equiparação remuneratória com os empregados da tomadora de serviços.

IV. Juízo de retratação que se exerce para conhecer do recurso de revista e dar-lhe provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade, em juízo de retratação, (a) conhecer do agravo de instrumento interposto pela GLOBAL TELEATENDIMENTO E TELESSERVIÇOS DE COBRANÇAS LTDA.